Escritura e registro de imóvel: quanto custa passar para o seu nome

Por Franscisco A. S., CRECI 3965TO | OABTO 11.842Atualizado em

A resposta curta

Quem compra um imóvel paga, além do preço, o ITBI, a escritura e o registro. Veja o que é cada um, os valores de cartório no Tocantins em 2026 e quando a escritura é dispensada.

No Brasil, só é dono quem registra. O imóvel passa para o seu nome quando a compra é anotada na matrícula, no cartório de registro de imóveis. Até lá, o contrato é só uma promessa. Por isso a compra tem três custos além do preço.

O que é cada custo

CustoO que éPara quem se paga
ITBIO imposto municipal sobre a compraPrefeitura
EscrituraO documento público da compra e vendaTabelionato de notas
RegistroA anotação da compra na matrícula do imóvelCartório de registro de imóveis

O imposto tem um guia próprio: ITBI em Palmas.

Quanto custa no Tocantins em 2026

As taxas de cartório são tabeladas pelo Tribunal de Justiça do estado e sobem conforme o valor do imóvel. Pela tabela que vale desde 1º de janeiro de 2026:

Valor do imóvelEscrituraRegistro
R$ 300 milR$ 4.477,40R$ 3.675,14
R$ 500 milR$ 5.075,36R$ 4.273,10
R$ 1 milhãoR$ 6.570,26R$ 5.768,00

Os valores já incluem as taxas do Judiciário. São uma estimativa: o cartório ainda soma o imposto sobre serviços e uma taxa pequena de protocolo, e na compra financiada cobra à parte o registro da garantia do banco. Peça o orçamento ao cartório antes de fechar a conta.

A conta inteira

Para um imóvel de R$ 500 mil em Palmas, pago à vista:

  • ITBI, de 2%: R$ 10.000
  • Escritura: R$ 5.075
  • Registro: R$ 4.273
  • Total: cerca de R$ 19.350, perto de 4% do valor do imóvel.

Na compra financiada, a conta é menor, pelos dois motivos abaixo.

Quando a escritura é dispensada

Na compra financiada por banco, o contrato de financiamento vale como escritura. Você não paga a escritura, só o registro do contrato. Além disso, em Palmas o ITBI sobre a parte financiada é de 0,5%, nos financiamentos menores que R$ 410.550 (valor de 2026).

Na compra à vista, a escritura pública é obrigatória para imóvel de valor acima de 30 salários mínimos, pelo artigo 108 do Código Civil.

Desconto no primeiro imóvel

A Lei de Registros Públicos dá 50% de desconto nas taxas de cartório da primeira compra de imóvel residencial financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação. O desconto não é automático: peça ao cartório e declare que é o seu primeiro imóvel.

Passo a passo

  1. Assinatura do contrato de financiamento ou da escritura.
  2. Pagamento do ITBI.
  3. Entrega dos documentos no cartório de registro de imóveis.
  4. Registro feito: a matrícula passa a mostrar o seu nome. Peça uma certidão atualizada e guarde.

O que conferir na matrícula antes de comprar

  • Se quem vende é quem aparece como dono.
  • Se há dívida registrada, como hipoteca, alienação ao banco ou penhora.
  • Se a construção está averbada. Casa que não consta na matrícula não é financiada como casa.
  • Se a quadra e a área batem com o imóvel que você visitou. Em Palmas, a matrícula traz a quadra pela sigla: veja Quadras de Palmas.

Em imóvel na planta, o registro acontece na entrega. Veja apartamento na planta: como funciona. Para o passo a passo do banco, veja financiamento de imóvel pela Caixa.

Fontes

  • Tabela de emolumentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, Provimento nº 12, de dezembro de 2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
  • Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015, de 1973, artigo 290.
  • Código Civil, artigo 108, e Código Tributário de Palmas, artigo 33.

Valores conferidos em outubro de 2026.

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