Primeiro imóvel tem desconto? O que vale em Palmas - TO
Por Franscisco A. S., CRECI 3965TO | OABTO 11.842Atualizado em
A resposta curta
Na primeira compra financiada pelo SFH, o cartório cobra 50% a menos. Em Palmas, o ITBI não tem desconto só por ser o primeiro imóvel. Veja o que vale.
Tem, mas não em tudo. O desconto mais conhecido, de 50%, vale só nas taxas do cartório e só quando a compra é financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação. Em Palmas, o ITBI não tem desconto por ser o primeiro imóvel, e os outros benefícios dependem da renda, do programa ou da energia solar.
No cartório: 50% com financiamento
A Lei de Registros Públicos manda reduzir em 50% os emolumentos "dos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação" (Lei nº 6.015, de 1973, art. 290). São três condições: ser a primeira compra, ser para morar e ser financiada pelo SFH, que vale para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões.
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu que ter um imóvel anterior, comprado de outro jeito, não tira o desconto (Pedido de Providências nº 0007496-70.2024).
Um exemplo pela tabela de 2026 do Tocantins: o registro de uma compra de R$ 300 mil custa R$ 3.675, dos quais R$ 2.923 são emolumentos. O desconto nos emolumentos é de cerca de R$ 1.461.
O desconto não é automático. Pela tabela do Tribunal de Justiça do Tocantins, ele tem de ser pedido na entrega do contrato no cartório, com a prova de que as condições foram cumpridas. Veja os outros custos em escritura e registro de imóvel.
Minha Casa Minha Vida e FGTS: desconto maior no cartório
| Compra | Desconto nos emolumentos |
|---|---|
| Imóvel do Minha Casa Minha Vida comprado do FAR ou do FDS | 75% |
| Imóvel dos demais empreendimentos do Minha Casa Minha Vida | 50% |
| Imóvel fora do programa, financiado com recursos do FGTS | 50% |
O desconto do programa vale na escritura, quando ela é exigida, no registro da compra e no da garantia do banco (Lei nº 11.977, de 2009, arts. 43 e 43-B). Os descontos não se somam: vale o mais favorável.
No ITBI de Palmas
Não há desconto por ser o primeiro imóvel. A alíquota é de 2% do valor do imóvel urbano (Código Tributário de Palmas, art. 33). O que existe:
- Financiamento pelo SFH. A parte financiada paga 0,5%, quando o financiamento é menor que 85.000 UFIPs, R$ 410.550 em 2026. Vale para qualquer compra financiada, primeira ou não. Veja ITBI em Palmas.
- Minha Casa Minha Vida. Para famílias com renda de até 3 salários mínimos, o ITBI é dispensado; de 3 a 6 salários, tem 50% de redução na primeira transferência, quando a obra está no programa (Lei Complementar nº 192, de 2009). O pedido é feito no Resolve Palmas, com documento, CPF e o contrato do programa.
- Projetos sociais do Poder Público. A primeira compra de moradia nesses projetos é isenta, para quem tem um só imóvel no município e renda de até 2 salários mínimos, entre outras condições (art. 38).
- Energia solar. O Palmas Solar dá desconto no ITBI da primeira transferência de imóvel com energia solar: até 40% para os pedidos feitos a partir de 2026. Veja IPTU em Palmas.
No financiamento
- Minha Casa Minha Vida. Famílias com renda de até R$ 5 mil podem ter desconto de até R$ 65 mil no Norte. O benefício é vedado a quem já tem imóvel residencial ou financiamento pelo FGTS em qualquer parte do país (Lei nº 14.620, de 2023, art. 9º). Veja Minha Casa Minha Vida em Palmas.
- FGTS. Para usar o saldo, você não pode ter imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, nem nas vizinhas. Veja como usar o FGTS.
E no IPTU?
Também não há desconto por ser o primeiro imóvel. Há isenção automática para quem tem um único imóvel em Palmas, residencial e com uma só edificação, quando o imposto fica abaixo de 50 UFIPs, R$ 241,50 em 2026 (Código Tributário de Palmas, art. 20).
Resumo
| Onde | Desconto por ser o primeiro imóvel |
|---|---|
| Cartório, com financiamento pelo SFH | Sim, 50% dos emolumentos |
| Cartório, no Minha Casa Minha Vida | 50% ou 75%, pela lei do programa |
| ITBI em Palmas | Não. Há 0,5% na parte financiada e isenções do programa |
| IPTU em Palmas | Não. Há isenção para imóvel de imposto baixo |
| Preço do imóvel | Não |
Fontes
- Lei nº 6.015, de 1973, art. 290; Lei nº 11.977, de 2009, arts. 43 e 43-B; Lei nº 14.620, de 2023, arts. 7º e 9º.
- Corregedoria Nacional de Justiça, Pedido de Providências nº 0007496-70.2024, reproduzido no Ofício Circular nº 27, de 2025, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
- Tabela de emolumentos de 2026, Corregedoria do Tribunal de Justiça do Tocantins, Provimento nº 12, de 2025.
- Código Tributário de Palmas, arts. 20, 33 e 38; Lei Complementar nº 192, de 2009; isenção ou redução de ITBI do programa, Prefeitura de Palmas.
- Minha Casa Minha Vida, linha financiada, Ministério das Cidades, e utilização do FGTS, Caixa.
Regras conferidas em outubro de 2026.





