Nome sujo ou score baixo: dá para financiar um imóvel?
Por Franscisco A. S., CRECI 3965TO | OABTO 11.842Atualizado em
A resposta curta
Não existe score mínimo em lei: cada banco decide. Mas a Caixa exige CPF sem restrição de quem compra e de quem vende. Veja o que fazer antes de pedir.
Não existe um score mínimo definido em lei ou pelo Banco Central. A regra do Conselho Monetário Nacional manda o banco avaliar a capacidade de pagamento, consultando o histórico de crédito, sem fixar um número de corte (Resolução CMN nº 4.676, de 2018, art. 11). Cada banco decide. A Caixa, que mais financia imóveis no país, tem regra própria e publicada: nome sem restrição.
Com nome sujo dá para financiar?
- Na Caixa, não. Nas palavras do banco, "é requisito que não haja restrições cadastrais vinculadas ao CPF dos compradores e vendedores do imóvel". A regra vale também para o Minha Casa Minha Vida financiado por ela.
- Nos outros bancos, depende da política de cada um. Nenhuma lei proíbe o crédito a quem tem dívida registrada.
- Estar no sistema do Banco Central não é ter nome sujo. O Sistema de Informações de Crédito, o SCR, registra todos os empréstimos a partir de R$ 200, em dia ou não. O Banco Central diz que quem está nele "não fica impedido" de contratar novos financiamentos.
O que o banco olha
- A renda e o quanto dela já está comprometido com outras dívidas. Na Caixa, a parcela não pode passar de 30% da renda bruta da família.
- O histórico de crédito, no SCR e nos cadastros de bons pagadores.
- As restrições, como as dívidas negativadas nos cadastros de proteção ao crédito.
- O score, que cada empresa de cadastro calcula do seu jeito. Não há tabela oficial de pontos que "libere" o crédito.
Veja quanto a sua renda permite financiar em quanto preciso ganhar para financiar.
Veja o que consta no seu nome
- Registrato, do Banco Central. É gratuito e mostra os seus empréstimos e financiamentos no SCR, as contas em bancos, as chaves Pix e os cheques sem fundo. O acesso é pela conta gov.br, nível prata ou ouro.
- O seu score. A consulta ao histórico e à nota de crédito é gratuita, por lei (Lei nº 12.414, de 2011, art. 5º, II).
Se o financiamento foi negado
A lei dá direitos a quem teve o crédito negado:
- Saber os critérios. Você pode pedir os principais elementos e critérios usados na análise de risco, ressalvado o segredo comercial, com resposta em até 10 dias (Lei nº 12.414, art. 5º, IV e §3º).
- Pedir revisão de decisão tomada só por sistema automático (Lei nº 12.414, art. 5º, VI; Lei Geral de Proteção de Dados, art. 20).
- Corrigir erro. O cadastro tem de corrigir a informação errada e avisar quem a recebeu em até 5 dias úteis (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §3º). No SCR, quem corrige é o banco que informou.
- Sem dado de saúde. O score não pode usar informação sobre saúde, origem étnica, sexo ou convicção política ou religiosa (Lei nº 12.414, art. 7º-A).
Não há regra pública de prazo para pedir de novo. Se o problema foi a renda, veja autônomo, MEI ou motorista de aplicativo e os documentos para financiar.
Quanto tempo a dívida fica no nome
- No máximo 5 anos de informação negativa no cadastro (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §1º; Súmula 323 do STJ).
- Pagou, sai em 5 dias úteis: o credor tem esse prazo para tirar o registro depois do pagamento integral (Súmula 548 do STJ).
- O score não sobe na hora. A Caixa avisa que não há garantia de aumento imediato da pontuação.
Programas para renegociar
Em outubro de 2026:
- Desenrola Brasil 3.0. Criado em setembro de 2026, prevê a compra pela União de dívidas atrasadas entre 720 e 1.645 dias, de até R$ 10 mil, com desconto mínimo de 90% para o devedor. Pelo cronograma do governo, o desconto chega a quem deve a partir de fevereiro de 2027 (Medida Provisória nº 1.393).
- Desenrola Adimplentes. Aberto até 26 de outubro de 2026, só para quem não tem emprego formal e tem empréstimo pessoal em dia ou com menos de 90 dias de atraso.
- Superendividamento. Quem não consegue pagar as dívidas sem comprometer o mínimo para viver pode pedir a repactuação na Justiça (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A).
Na compra na planta
A entrada paga à construtora não depende do banco, e cada empresa tem a sua regra. Mas o saldo, na maioria dos casos, vai ser financiado nas chaves. Resolva as pendências antes de assinar. Veja entrada do apartamento na planta e simule a parcela no simulador de financiamento.
Fontes
- Resolução CMN nº 4.676, de 2018, art. 11; Resolução CMN nº 5.037, de 2022, sobre o SCR.
- Banco Central: SCR e Registrato.
- Caixa: perguntas frequentes do financiamento e condições gerais.
- Lei do Cadastro Positivo, Lei nº 12.414, de 2011, arts. 5º e 7º-A; Lei Geral de Proteção de Dados, art. 20; Código de Defesa do Consumidor, arts. 43 e 104-A.
- Superior Tribunal de Justiça: Súmula 323 e Súmula 548.
- Medida Provisória nº 1.393, de 2026, e Agência Brasil, terceira fase do Desenrola e Desenrola Adimplentes, setembro de 2026.
Regras conferidas em outubro de 2026. Este guia é informativo: a aprovação do crédito depende da análise de cada banco.




